Fundado
por escritura de 16 de junho de 1919, o Banco da Beira estabeleceu a
sua sede social em Lisboa, inicialmente na Rua Ivens, tendo sido
posteriormente transferida para a Rua da Vitória. O Banco da Beira,
constituído como sociedade anónima de responsabilidade limitada, tinha o
capital social autorizado de 4.500 contos. Os estatutos foram aprovados
pelo Decreto de 02 de junho de 1919 e determinavam como objeto da
instituição o exercício da indústria bancária dentro e fora do
território sob a administração da Companhia de Moçambique, tendo em
especial atenção o auxilio ao desenvolvimento da região de Moçambique.
No
capital social do banco entrava o Banco Nacional Ultramarino, entidade
que auxiliou a instalação da instituição na cidade da Beira, a Companhia
de Moçambique, Hermogeneo António Calvo da Silva, João Emílio Raposo de
Magalhães, Alexandre da Cunha Rolla Pereira, Luís Pereira Rebelo, Artur
de Menezes Correia de Sá, Francisco Meira, Paulo Pizarro de Carvalho e
Mello, Francisco Pinto Castelo Branco e Manuel Caroça.
Embora
a sede social estivesse instalada em Lisboa, o estabelecimento
principal estava situado na cidade da Beira, onde o banco tinha aberto
uma delegação em 01 de outubro de 1919. É relevante a criação deste
banco junto dos acionistas principais, pois o Banco da Beira passará a
ser o único banqueiro da Companhia de Moçambique e o representante
(único) do Banco Nacional Ultramarino no território sob a administração
da Companhia de Moçambique. Chegou, pontualmente, a emitir notas e
cédulas para circularem nos territórios sob a alçada dessa Companhia.
No
decorrer da sua existência, o objeto primordial da sua criação
concretizava-se: a maior parte das operações bancárias eram realizadas
em Moçambique, por conta da filial da Beira, mas também através das
agências que abriu no território de Manica e Sofala, limitando-se a
sede, em Lisboa, a tratar de assuntos administrativos e a pequenas
operações de reduzida importância.
O auxílio dos dois
principais acionistas (Banco Nacional Ultramarino e Companhia de
Moçambique) foi primordial para a implementação do banco no território
moçambicano; os primeiros anos foram bastante complicados face à
concorrência da banca inglesa, aí existente, à situação cambial e à
crise comercial qua grassava à época.
Com a publicação do
Decreto nº 10474, de 17 de janeiro de 1925 e do Decreto nº 10634, de 20
de março de 1925 procura-se enquadrar e regularizar a atividade bancária
nacional. Contudo, a especificidade do Banco da Beira não é atendida e
as dificuldades já antes surgidas irão aumentar; o regime de
excecionalidade da instituição e o desejo, por parte dos seus
responsáveis, de poderem realizar operações como qualquer outro banco,
inclusive na sede, em Lisboa, não ficava esclarecido, pois tratava-se de
um banco emissor das colónias, onde a moeda emitida e circulante era a
Libra, e que necessitava de autorização para a realização de operações
cambiais, estando impossibilitado de converter a sua própria moeda sem
autorizações prévias da metrópole.
Uma vez que a situação
nunca foi definida e o seu regime de exceção nunca foi esclarecido, a
Assembleia Geral de 22 de outubro de 1929 votou a liquidação do Banco,
tendo o ativo e passivo sido transferidos para a Companhia de Moçambique
e para o Banco Nacional Ultramarino, únicos acionistas e principais
credores. Para levar a efeito a liquidação do banco, foi celebrado o
acordo, em 29 de outubro.
Como resultado da liquidação da
instituição, o Decreto nº 17669, de 26 de novembro de 1929, determina
que a faculdade da emissão de notas no território moçambicano, que antes
tinha sido da competência do Banco da Beira, passasse para a Companhia
de Moçambique, com a obrigação de, no prazo de seis meses, conseguir o
regresso da convertibilidade da circulação fiduciária. Para dar resposta
a esta nova situação, surge a Caixa de Emissão, instituição da
Companhia de Moçambique, com organização autónoma e que abriu ao público
em 26 de maio de 1930.