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quarta-feira, janeiro 19, 2022

ASSIM SE GARANTE A SAÚDE PÚBLICA

A decisão sobre o voto de quem está em confinamento (isolamento) vem aí, depois dum parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, que concluiu que "os eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório decretado pelas autoridades de saúde podem sair do local de confinamento no dia 30 estritamente para exercer o direito de voto".
 
Embora seja consensual que os eleitores confinados devem poder exercer o seu direito, a solução de simplesmente poderem sair do confinamento e de lhes "ser recomendado" um horário para tal exercício, é controversa e abre uma brecha ao argumento que preside à imposição do mesmo isolamento, " a garantia da saúde pública".

Esta decisão é meramente política, e evidencia o facto de tanto a Assembleia da República como o Governo terem ignorado em tempo útil a necessidade de resolverem este problema.

Concluindo, no dia 30 de Janeiro vão certamente cruzar-se nas assembleias de voto e nas imediações, pessoas comprovadamente infectadas e outras não infectadas. 
 
Incompreensível é também o incentivo oficial ao voto antecipado (no dia 23 de Janeiro), mesmo sem qualquer motivo que o justifique, quase que oficializando dois dias de votação, ainda que não se possa abrir as urnas a 29 de Janeiro para os infectados.
 
Coitados do membros das mesas de voto que para estarem em segurança terão que estar com fatos de protecção durante todo o horário de votação... 
 
 


 

sexta-feira, junho 18, 2021

EXCEPÇÕES MUITO PARTICULARES E ESTRANHAS

Em Portugal as excepções já começam a ser uma regra, muitas vezes são confusas e às vezes são mesmo incompreensíveis para o comum dos mortais.

A proibição de entrada e saída de pessoas da Área Metropolitana de Lisboa (AML) justificada pelo Governo para evitar a propagação a todo o país da infecção pela Covid-19, está cheia de excepções, e logo se levantaram muitas dúvidas sobre o que se podia ou não fazer, e dúvidas sobre a legalidade da resolução do Governo.

As dúvidas sobre a legalidade são suportadas pelo artigo da Constituição que diz textualmente: “Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.” Ora o que temos agora é uma resolução do Governo que se basearia na Lei de Bases da Protecção Civil, o que não estará em conformidade com o disposto na Lei Fundamental.

Não bastam as dúvidas constitucionais, pois as dúvidas alargam-se às excepções. Não dá para perceber que seja permitida aos residentes a saída da AML para ir para o estrangeiro e para as regiões autónomas (via aérea), mas não se pode ir para o Algarve, para Coimbra ou para o Porto. Os estrangeiros estão autorizados a entrar na AML por via aérea, e também podem entrar e sair da zona desde que se dirijam para outro local onde tenham o seu destino de férias ou residência.

Enfim, particularidades em que Portugal se tem especializado nos últimos anos. Marcelo já ignorou no passado recente a inconstitucionalidade das medidas deste Governo, será que vai continuar a fingir que não vê?


 

sábado, outubro 31, 2020

ISTO É UMA PÂNDEGA

Moro em Sintra, mesmo ao pé da rotunda do Ramalhão, e faço com frequência compras no Cascais Shoping que fica a 6 Km de casa, mas agora com as medidas impostas pelo Governo não posso deslocar-me até lá porque é noutro concelho. Pois é, mas se me apetecer ir ao cinema já posso ir ao mesmo centro comercial sem desobedecer às normas e ao dever cívico de recolhimento domiciliário. Continuo a não poder dar uma volta ao quarteirão, porque o senhor polícia não me deixa e me intima a obedecer ao dito dever cívico, para meu próprio bem, na sua opinião.
 
É curioso que os cafés, pastelarias, lojas e restaurantes estão abertos, mas temos o dever cívico de recolhimento domiciliário, e nas excepções não consta a ida aos referidos estabelecimentos obviamente não essenciais. 
 
Adoro a coerência das medidas tomadas por quem manda...


 

quinta-feira, junho 28, 2018

A RESIDÊNCIA HABITUAL DO DEPUTADO

Houve em tempos uma grande celeuma acerca do abuso no recebimento de subsídios, por parte de deputados, e a pedido de Ferro Rodrigues a auditoria jurídica da Assembleia da República pronunciou-se hoje, sobre qual é a morada relevante, se a fiscal ou a não fiscal.

Como convém nestas coisas, o parecer tem 22 páginas, com uma conclusão clara: a residência habitual do deputado (e não a fiscal) é que deve ser comunicada aos serviços para efeitos de cálculo de subsídio, e quando houver duas, a escolha da morada a indicar é do parlamentar.

É também interessante registar que a fiscalização da veracidade da declaração não cabe aos serviços parlamentares, e o deputado deve informar sempre que alterar a sua residência habitual.

Registe-se a singularidade de haver (para os deputados) uma completa ausência de fiscalização na atribuição de subsídios, que acresce a outra, a de decidirem em causa própria.


Sempre pensei que, numa Democracia, os eleitos faziam questão de ser um BOM exemplo, mas enganei-me!


quarta-feira, outubro 04, 2017

GENTE ESPECIAL

Depois dos projectos PIN (potencial interesse nacional), agora temos os VER (visto especial de residência), demonstrando-se assim que a burocracia atinge apenas alguns, porque haverá sempre quem esteja acima dos procedimentos normais, por uma qualquer razão, muito especial...


terça-feira, outubro 25, 2016

A TRAPALHADA DA CGD

A Caixa Geral de Depósitos é um banco público, e como tal devia estar ao serviço dos portugueses, mas os sucessivos governos têm usado e abusado do banco, e julgam-se "donos", apesar da factura ser sempre paga pelos cidadãos, que por sua vez também apresenta aos seus clientes uma factura pelos cartões de débito, que é a segunda maior do mercado, e que se situa acima da média praticada pelo sector.

É também no banco público que se vão praticar salários "modestos" ao presidente e restantes gestores, que estão fora do que existe para os gestores públicos, acrescidos de prémios e tudo isso acumulável com pensões de outros lados. O ouro do Brasil já se esgotou, mas parece que há quem ainda não o tenha percebido...