Houve em tempos uma grande
celeuma acerca do abuso no recebimento de subsídios, por parte de deputados, e
a pedido de Ferro Rodrigues a auditoria jurídica da Assembleia da República
pronunciou-se hoje, sobre qual é a morada relevante, se a fiscal ou a não
fiscal.
Como convém nestas coisas, o parecer tem 22 páginas, com uma conclusão clara: a residência habitual do deputado
(e não a fiscal) é que deve ser comunicada aos serviços para efeitos de cálculo
de subsídio, e quando houver duas, a escolha da morada a indicar é do
parlamentar.
É também interessante registar
que a fiscalização da veracidade da declaração não cabe aos serviços
parlamentares, e o deputado deve informar sempre que alterar a sua residência
habitual.
Registe-se a singularidade de
haver (para os deputados) uma completa ausência de fiscalização na atribuição
de subsídios, que acresce a outra, a de decidirem em causa própria.
Sempre pensei que, numa
Democracia, os eleitos faziam questão de ser um BOM exemplo, mas enganei-me!
Em termos de corrupção, a democracia difere pouco dos demais sistemas
ResponderEliminarAbraço