Em Portugal as excepções já começam a ser uma regra, muitas vezes são confusas e às vezes são mesmo incompreensíveis para o comum dos mortais.
A proibição de entrada e saída de pessoas da Área Metropolitana de Lisboa (AML) justificada pelo Governo para evitar a propagação a todo o país da infecção pela Covid-19, está cheia de excepções, e logo se levantaram muitas dúvidas sobre o que se podia ou não fazer, e dúvidas sobre a legalidade da resolução do Governo.
As dúvidas sobre a legalidade são suportadas pelo artigo da Constituição que diz textualmente: “Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.” Ora o que temos agora é uma resolução do Governo que se basearia na Lei de Bases da Protecção Civil, o que não estará em conformidade com o disposto na Lei Fundamental.
Não bastam as dúvidas constitucionais, pois as dúvidas alargam-se às excepções. Não dá para perceber que seja permitida aos residentes a saída da AML para ir para o estrangeiro e para as regiões autónomas (via aérea), mas não se pode ir para o Algarve, para Coimbra ou para o Porto. Os estrangeiros estão autorizados a entrar na AML por via aérea, e também podem entrar e sair da zona desde que se dirijam para outro local onde tenham o seu destino de férias ou residência.
Enfim, particularidades em que Portugal se tem especializado nos últimos anos. Marcelo já ignorou no passado recente a inconstitucionalidade das medidas deste Governo, será que vai continuar a fingir que não vê?
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