A explicação dada por Medina para a partilha de dados de manifestantes com embaixadas estrangeiras não tem qualquer sustentação, porque não houve qualquer base jurídica para o fazer, e também porque já anteriormente o facto tinha sido contestado noutra ocasião anterior e mesmo assim a irregularidade persistiu.
Um dos factos que pode não ter qualquer significado, mas que é curioso, é que os nomes e moradas de manifestantes só foram partilhados com regimes onde a contestação é ferozmente reprimida, como sejam a China, a Rússia, Israel e Venezuela.
Um responsável político não pode nem deve desculpar-se com erros burocráticos dos serviços numa questão desta gravidade, e a atitude mais séria teria sido o pedido de demissão imediato.
A partilha de dados pessoais está perfeitamente
regulamentada, e todos sabem que a partilha de dados pessoais com outros
Estados não é admissível, especialmente com Estados não democráticos. A Lei de
Protecção de Dados deve ser respeitada por todos e nenhum alto responsável
político se pode escudar.
As desculpas evitam-se...
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