sexta-feira, junho 11, 2021

MEDINA O SONSO

A explicação dada por Medina para a partilha de dados de manifestantes com embaixadas estrangeiras não tem qualquer sustentação, porque não houve qualquer base jurídica para o fazer, e também porque já anteriormente o facto tinha sido contestado noutra ocasião anterior e mesmo assim a irregularidade persistiu.

Um dos factos que pode não ter qualquer significado, mas que é curioso, é que os nomes e moradas de manifestantes só foram partilhados com regimes onde a contestação é ferozmente reprimida, como sejam a China, a Rússia, Israel e Venezuela.

Um responsável político não pode nem deve desculpar-se com erros burocráticos dos serviços numa questão desta gravidade, e a atitude mais séria teria sido o pedido de demissão imediato.

A partilha de dados pessoais está perfeitamente regulamentada, e todos sabem que a partilha de dados pessoais com outros Estados não é admissível, especialmente com Estados não democráticos. A Lei de Protecção de Dados deve ser respeitada por todos e nenhum alto responsável político se pode escudar.
 
As desculpas evitam-se...


 

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