quinta-feira, outubro 29, 2020

MARCELO AOS PAPÉIS

Neste momento Portugal encontra-se em estado de calamidade e não em estado de emergência, o que limita a acção do Governo nas medidas que toma perante a epidemia que enfrentamos. Quando falo em limitações falo na “suspensão do exercício de direitos, liberdades e garantias… declarados na forma prevista na Constituição.

O Governo já pisou o risco com a proibição de deslocação entre concelhos neste próximo fim-de-semana, e as autoridades policiais foram ainda mais longe, interpretando abusivamente o que foi determinado, acrescentando que “a ordem é ficar em casa”.

Isto vem a propósito das afirmações de Marcelo Rebelo de Sousa, que foi nomeado como garante da Constituição, que aliás conhece melhor do que ninguém, que enquadrou a restrição de circulação entre concelhos como “recomendação agravada”, seja lá o que isso for à luz da lei.

Esta limitação de circulação não é enquadrável em situação de estado de calamidade, e tanto Costa como Marcelo sabem-no, pelo que é um caso grave que deixem passar as declarações das autoridades policiais, que deixam em aberto actuar “com firmeza e com rigor impor a lei quando e se assistirmos a comportamentos negligentes ou dolosamente potenciadores da contaminação.”

A falta de clareza, de rigor e de audição e análise das críticas pode acarretar problemas entre cidadãos e as autoridades, problemas legais, e complicações de outra ordem, que teriam sido evitados se Costa e Marcelo tivessem actuado correcta e atempadamente.

Nota: Não se infira que sou contra as medidas, porque o que questiono é apenas o modo como elas são tomadas sem o respaldo legal. Esta é a pior forma de ganhar credibilidade e respeito dos cidadãos, abrindo espaço aos extremismos que se apresentam assim como os mais respeitadores da Lei.


 

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