segunda-feira, novembro 14, 2016
PATRONATO LUSO
sexta-feira, maio 27, 2016
A PALHAÇADA DO PATRONATO
quarta-feira, abril 28, 2010
OBVIAMENTE!
Um dos direitos adquiridos pelos trabalhadores, quando atingidos pelo flagelo do desemprego, é o de auferirem do subsídio de desemprego de acordo com os descontos por si efectuados enquanto no desempenho activo da sua actividade.
Este direito começa a ser posto em causa pelo patronato, o que até é curioso, pretendendo que se corte no subsídio de desemprego, acabando mesmo com o limite mínimo desta prestação. A argumentação é fraca e prende-se, ao que se sabe, com a intenção de incentivar a procura de emprego por parte dos beneficiários deste subsídio.
As reais intenções da Confederação da Indústria Portuguesa, são bastante claras para quem esteja atento, basta tentar encontrar respostas para algumas questões:
- Não se questiona na proposta da CIP o limite máximo da prestação do subsídio de desemprego.
- Quando se pretende penalizar as recusas de ofertas de emprego, porque não se prevê a penalização de quem faça ofertas com valor abaixo do que está consagrado, ou com outras condições irregulares perante a lei?
- Alegando-se que podem existir situações irregulares por parte de alguns beneficiários da prestação em causa, porque não se propõe a intensificação da fiscalização, no intuito de punir os prevaricadores?
- Como é que se entende que estas medidas sejam sugeridas quando as ofertas de trabalho são ainda inferiores ao número de trabalhadores despedidos, ou que perdem o emprego por via de falências e cortes de pessoal, acrescido do número de jovens em idade e em condições de entrarem na sua vida laboral activa.
A pressão sobre os desempregados com as medidas propostas beneficia objectivamente as entidades patronais, que com o aumento da oferta e das situações cada vez mais difíceis pela escassez de postos de trabalho, esperam conseguir mão-de-obra cada vez mais barata.



