Talvez este seja um elogio inesperado para o governo de José Sócrates, precisamente depois de toda a polémica em redor da expatriação dos ciganos romenos e búlgaros, precisamente por ordem de Sarkozy.sexta-feira, agosto 27, 2010
SARKOZY EXCLUI PORTUGAL
Talvez este seja um elogio inesperado para o governo de José Sócrates, precisamente depois de toda a polémica em redor da expatriação dos ciganos romenos e búlgaros, precisamente por ordem de Sarkozy.quarta-feira, agosto 25, 2010
LÁGRIMAS DE CROCODILO
terça-feira, junho 23, 2009
TOMAR A ÁRVORE PELA FLORESTA
A Liberdade é a maior conquista da Democracia, e é impensável dizer-se que vivemos em Democracia limitando o direito à Liberdade individual e violando a privacidade dos cidadãos. Eu conheço todos os argumentos para limitar a Liberdade, eles são quase todos antigos, mesmo quando falamos das novas tecnologias, como a Internet.
Quando se pretende jogar a cartada mais forte, e que por vezes encontra algum eco perante alguma ingenuidade ou
mesmo ignorância, atira-se com o argumento da segurança, fazendo crer que sem “medidas de excepção”, a segurança dos cidadãos pode ser posta em causa.
O espírito securitário de alguns indivíduos é fértil em imaginação, e a supressão dos procedimentos legais que começam por ser temporários acabam por se tornar prática comum, e os fins que justificaram os meios (mais do que discricionários) acabam por ser demasiado elásticos, adequando-se aos interesses de alguns.
Estou a pensar na Liberdade no ciberespaço, que continua a estar em perigo, e apetece-me comparar esta intenção de alguns iluminados, com a passividade com que os mesmos encaram o segredo bancário, o segredo profissional e outros segredos que tais, sempre que têm algo a esconder. São estes senhores que pretendem limitar a Liberdade no ciberespaço, querendo aceder a dados pessoais e a conteúdos que possam ser trocados por qualquer cidadão, sem prévia autorização de um juiz.
segunda-feira, março 23, 2009
A ÁGUA

Fórum de Istambul termina sem reconhecer água como 'direito humano'
Declaração foi assinada pelas delegações dos 150 países participantes.
Pelo menos 17 activistas turcos foram detidos no protesto do 1º dia.
O Fórum Mundial da Água (FMA) terminou neste domingo (22) em Istambul mostrando a clara divisão entre os Estados no momento de se comprometer a garantir o acesso à água como um direito essencial de todo ser humano.
Durante toda a semana, aproximadamente 25 mil participantes - entre líderes políticos, especialistas, empresas e ONGs - discutiram as questões mais polêmicas em torno deste recurso, como as secas, a reciclagem das águas residuais, a distribuição e a gestão da água.
segunda-feira, março 17, 2008
CINCO ANOS DEPOIS...
A política mundial está caracterizada pelas incongruências e pelos interesses económicos, demonstrando-se que os direitos humanos e a justiça não são as prioridades internacionais.
Nos últimos dias falou-se deste aniversário, da cimeira dos Açores de muito má memória, mas falou-se também dos acontecimentos no Tibete, onde a China continua a demonstrar a sua política implacável contra o povo tibetano. A China, acabada de sair da lista negra dos EUA, certamente não pelos avanços democráticos, ou pela melhoria na defesa dos Direitos Humanos, mostra a sua intransigência quanto ao Tibete.
Onde estão agora os governos ocidentais, acérrimos defensores dos Direitos Humanos, apoiantes da independência do Kosovo? Será que as notícias não alertaram as chancelarias por esse mundo fora, e os países que se orgulham de ser defensores da Democracia, não têm uma opinião, e uma posição oficial perante as atitudes do governo chinês. O silêncio é ensurdecedor!
Fotos retiradas da net
sábado, dezembro 08, 2007
MAU AMBIENTE
Depois de passar uns dias fora, eis que estou de volta ao pedaço, onde fui mal recebido por causa de uns quantos figurões que cá vieram passar uns dias à nossa custa.É com imensa raiva que recebo a notícia de que temos por estes dias entre nós, alguns dos governantes menos recomendáveis deste planeta.
Lamentavelmente a política deixou de ser uma actividade nobre e respeitadora de princípios, para se transformar antes num mercado vergonhoso onde tudo se negoceia, desde que haja quem disso colha altos lucros. O modo como são tratadas as populações, os regimes mais ignóbeis e corruptos, o sangue derramado que sustenta no poder verdadeiros tiranos, pouco importa na arena dos interesses económicos onde manda o vil metal, que compra e cala as consciências de muitos.
O país fede de vilanagem por estes dias, mas as elites perfumam-se intensamente para disfarçar a podridão que se passeia em carros de luxo, reluzentes e à prova de bala, repousa em bons hotéis e se banqueteia a expensas dum povo que é forçado a apertar o cinto para ser humilhado com este circo de aberrações.
Temos mais de dez milhões de razões para estar descontentes, mas como dizia o outro… é a economia, estúpido!
Gull In Flight by TooStonedToBobsled
Anhinga by *markrouttDeclaração Universal dos Direitos do Homem *
Adoptada e proclamada pela Assembleia Geral na sua Resolução 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948.
Publicada no Diário da República, I Série A, n.º 57/78, de 9 de Março de 1978, mediante aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicos do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.














