sábado, janeiro 22, 2022

DÚVIDAS SOBRE A LEI ELEITORAL

Há decisões curiosas sobre as medidas tomadas para as próximas eleições legislativas, que foram avalizadas pelas autoridades de aconselhamento e fiscalização e implementadas pelo Governo.
 
- A excepção criada para a quebra do confinamento/isolamento para se permitir exercer o direito ao voto, que não pode ser negado a ninguém, apesar do direito à defesa da saúde pública que a todos assiste.
 
- O voto ao ar livre, segundo a CNE, é proibido por lei, mas sem especificar qual o artigo em que se baseia a proibição. 
 
- O voto antecipado, incentivado expressamente pelo Governo, e usado pelo actual 1º ministro, uma semana antes da data do acto eleitoral, é devidamente restrito a certas pessoas e certas condições (  Lei 17/79 ), mas parece que isto não se aplica agora, sem que se saiba porquê. Sendo agora de acesso universal (?) como se explica então o dia de reflexão?
 
É difícil obter explicações, e umas explicações esbarram noutras como acontece com o voto em mobilidade, mas em Portugal as leis são mesmo assim, têm sempre mais do que uma interpretação, são confusas e acabam por ser inúteis. 




 

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