Numa casa existem duas pessoas em regime de teletrabalho, uma trabalha no sector privado na, área das tecnológicas, e outra trabalha na Administração Local em serviços administrativos, contudo as condições desse teletrabalho oferecidas pela entidade patronal são completamente diferentes.
A primeira tem direito a uma ajuda monetária para ajuda nas telecomunicações, tem um portátil moderno fornecido pela empresa, para além de outras regalias anuais na aquisição de material electrónico.
A segunda pediu um computador para poder trabalhar a partir de casa, foi-lhe dado um impresso para preencher em que se propunha voluntariamente a fornecer material próprio e arcar com as despesas suplementares desse trabalho remoto, ou então não poderia trabalhar nessa modalidade.
O contraste não podia ser maior, e a ilegalidade é também gritante, mas é a realidade do que se passa em Portugal, onde o Estado dá o pior exemplo, infelizmente.
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