quinta-feira, janeiro 14, 2016

DIREITO À PRIVACIDADE



Esta semana soube-se que os patrões têm o direito de “espiar” as mensagens privadas enviadas no local de trabalho.

A discussão é tão disparatada que me admirou ver levantada tanta celeuma sobre essa notícia. Será que alguém que usa equipamento do patrão, durante o horário de trabalho, acha que pode exigir privacidade?

Claro que é tudo muito diferente se, numa pausa usar um dispositivo seu para enviar mensagens privadas, pois aí tem todo o direito à privacidade, e o patrão não poderá de maneira nenhuma tentar “espiar” o que foi desse modo produzido.  


Folhas by Palaciano

2 comentários:

  1. Vamos assistir a patrões a entrar nos perfis do face e nos mails dos funcionários, caso esses acedam ao face e ao mail nos computadores da empresas, cool...
    Bjo da Sílvia

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  2. Marcelo vai estudar a questão

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