Li a notícia “Teletrabalho também será obrigatório nos serviços públicos dos concelhos de risco” e confesso que fiquei siderado.
Segundo o Público esta obrigatoriedade foi esclarecida pelo Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, mas depois acaba por afirmar que, “porém, os funcionários públicos não são abrangidos pelos mecanismos previstos para o sector privado e que permitem ao trabalhador contestar a decisão da empresa de não adoptar o teletrabalho.”
Enfim, ou o artigo está truncado, ou então isto é muito confuso e demonstra que o Estado não respeita o que impõe ao sector privado.
Seja verdade ou engano, importa dizer que o Estado não se obriga a fornecer o computador para o funcionário trabalhar de sua casa, nem prevê qualquer pagamento compensatório pela utilização do seu material, da sua rede e da sua energia para desenvolver o seu trabalho, aliás como fez na 1ª vaga do Covid.
Enfim, nada de novo para quem conhece por dentro o Estado, que como patrão deixa muito a desejar…
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