No debate mensal de ontem ouvi Sócrates afirmar que as propostas de Cravinho seriam “asneira” e a propósito do enriquecimento ilícito a inversão do ónus da prova foi mais longe dizendo que não era compatível com o Estado democrático de direito.
A presunção da inocência mantém-se mesmo quando há indícios de enriquecimento ilícito, nisto todos estão de acordo, depois segue-se a produção de provas que, pode conduzir ou não, a um processo. Para se produzir as provas há meios que têm de ser desbloqueados, sendo que a quebra do sigilo bancário é um meio indispensável quando falamos de enriquecimento.
Sem querer comparar coisas completamente diferentes e realidades distintas vou apenas enumerar duas coisas que quase todos conhecem onde há inversão do ónus da prova.
Qualquer cidadão pode ser mandado parar na estrada, e ver o seu carro revistado por uma brigada fiscal, que lhe pode exigir a documentação (facturas ou eventualmente guias de transporte) referente a mercadorias que transporte na viatura. O cidadão é presumivelmente inocente, mas tem ainda assim, de comprovar a origem e a legalidade da mercadoria, se o não fizer pode ser autuado e até ver esses bens apreendidos. O ónus da prova é neste caso, do cidadão transportador que pode ser punido fiscalmente, como sabemos, e pode ainda vir a ser investigado criminalmente com base no processo fiscal.
Noutro continente, concretamente nos Estados Unidos, os agentes do fisco perante sinais exteriores de riqueza que julguem não ser compatíveis com as declarações de rendimentos podem interpelar o cidadão pedindo toda a documentação necessária para esclarecer a discrepância de dados. O ónus da prova é do cidadão que pode justificar a situação ou, caso o não faça, terá que pagar os impostos referentes ao valor dos bens possuídos e não compatíveis com os rendimentos declarados. A infracção fiscal pode dar origem, também neste caso, a uma investigação criminal nela baseada.
Não me consta que, nem por cá nem pelos EUA, alguém tenha nestas situações afirmado que a inversão do ónus da prova “é um retrocesso no Estado de direito”.Em Portugal, o PS acha que é uma asneira e um retrocesso a inversão do ónus da prova no enriquecimento ilícito, porque será?
A presunção da inocência mantém-se mesmo quando há indícios de enriquecimento ilícito, nisto todos estão de acordo, depois segue-se a produção de provas que, pode conduzir ou não, a um processo. Para se produzir as provas há meios que têm de ser desbloqueados, sendo que a quebra do sigilo bancário é um meio indispensável quando falamos de enriquecimento.
Sem querer comparar coisas completamente diferentes e realidades distintas vou apenas enumerar duas coisas que quase todos conhecem onde há inversão do ónus da prova.
Qualquer cidadão pode ser mandado parar na estrada, e ver o seu carro revistado por uma brigada fiscal, que lhe pode exigir a documentação (facturas ou eventualmente guias de transporte) referente a mercadorias que transporte na viatura. O cidadão é presumivelmente inocente, mas tem ainda assim, de comprovar a origem e a legalidade da mercadoria, se o não fizer pode ser autuado e até ver esses bens apreendidos. O ónus da prova é neste caso, do cidadão transportador que pode ser punido fiscalmente, como sabemos, e pode ainda vir a ser investigado criminalmente com base no processo fiscal.
Noutro continente, concretamente nos Estados Unidos, os agentes do fisco perante sinais exteriores de riqueza que julguem não ser compatíveis com as declarações de rendimentos podem interpelar o cidadão pedindo toda a documentação necessária para esclarecer a discrepância de dados. O ónus da prova é do cidadão que pode justificar a situação ou, caso o não faça, terá que pagar os impostos referentes ao valor dos bens possuídos e não compatíveis com os rendimentos declarados. A infracção fiscal pode dar origem, também neste caso, a uma investigação criminal nela baseada.
Não me consta que, nem por cá nem pelos EUA, alguém tenha nestas situações afirmado que a inversão do ónus da prova “é um retrocesso no Estado de direito”.Em Portugal, o PS acha que é uma asneira e um retrocesso a inversão do ónus da prova no enriquecimento ilícito, porque será?
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Devido às "asneiras" o Cravinho foi para o BERD. Corrupção não é a prioridade e afrontar o capital é um atentado à Constituição.
ResponderEliminarViva a democracia............
Cavaco terá também sido conivente com as asneiras de Cravinho?
ResponderEliminarCuidado, senhor Sócrates.