As regras depois do estado de
emergência são um pouco confusas e nem sempre possíveis de entender ou de
colocar em prática.
Entrando num supermercado vi que
era impossível manter os tais 2 metros de distância entre cada pessoa, porque a
minha lista de compras era diferente da duma senhora que tinha voltado para
trás e entrou no meu espaço pessoal. Segui em frente e um cavalheiro falava ao
telefone com alguém e eu parei para não o incomodar, mas a senhora que tinha voltado
atrás mandou-me andar porque não tinha o dia inteiro para fazer compras.
No dia seguinte decidi sair de
casa para dar uma volta a pé para fazer uma pequena caminhada em volta do meu
quarteirão de residência e, menos de duzentos metros depois sou abordado por um
senhor polícia a cavalo que me perguntou o que estava a fazer, ao que respondi
que estava a dar uma volta perto da residência, e a resposta imediata foi, o
senhor já tem mais de 65 anos (é verdade), por isso está no grupo de risco,
pelo que deve regressar imediatamente para a sua residência porque temos
uma regra de recolhimento. Por acaso tenho mais de 65 anos mas não estou aposentado, mas o senhor polícia nem merecia qualquer resposta minha.
Não fui à praia, nem sequer em
passeio de carro, mas vi na televisão que estas estão abertas apenas para os
surfistas, ou para quem esteja a fazer exercício físico, mas uma pessoa que se
sente sozinha para apanhar sol está a infringir as regras. Parece que em
algumas praias também se pode fazer pesca lúdica, mas estar a apanhar sol,
mesmo que sozinho, é contra as regras. Mergulhar para dar umas braçadas é
proibido, a não ser a surfista ou praticantes de bodyboard com a prancha.
Para os restaurantes que vão
abrir dia 18 a distância entre clientes está estabelecida em 2 metros, e no
comércio vigoram os 20 metros quadrados por pessoa, mas para os museus,
palácios e monumentos, onde os espaços estão muitas vezes limitados por baias,
existem espaços com menos de dois metros de largura, e com menos de 20m2 por
sala, a abertura está marcada para o próximo dia 18.
Também pensei nas questões legais
das proibições de circulação e de acesso a certos locais, num estado de
calamidade (não de emergência) e não encontrei explicação para muitas destas
regras impostas.
Será que sou o único a não
compreender isto?Há diferenças entre o estado de emergência e o estado de calamidade, mas parece que a confusão é imensa...
Íngreme o caminho das pedras
ResponderEliminarÍngreme o caminho das pedras
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