Já li diversas notícias sobre as
entradas grátis nos museus, palácios e monumentos, aos domingos e feriados, mas
infelizmente a informação não está completa, pelo menos nos artigos a que tive
acesso, e isso pode vir a causar muita confusão nas bilheteiras daqueles
serviços.
Devo começar por dizer que
esta medida só abrange os serviços na dependência da Direcção-Geral do
Património Cultural, que se aplica apenas a todos os cidadãos residentes em
território nacional, e vigora apenas até às 14 horas.
Como sempre quem pensa e legisla
não está, nem pede a opinião a quem está no terreno, e conhece bem os diversos
tipos de público que visitam estes equipamentos culturais.
A partir já do próximo domingo,
as referidas gratuitidades só serão dadas a quem apresente um documento
comprovativo que ateste a residência permanente, ainda que não se especifique
quais os documentos considerados como adequados.
Chegados aqui, temos as “zonas
cinzentas” da Lei e do próprio Despacho de Esclarecimento, porque é óbvio que o
Cartão do Cidadão não me parece prova da residência permanente em território
nacional, pois temos os emigrantes, embora estes até possam ter facturas de
água ou electricidade (que podiam ser outra hipótese). O mesmo se passa com os
cidadãos estrangeiros, pois como se sabe alguns residem parte do ano em
Portugal e alguns meses nos seus países de origem. Quais são os documentos que
provam a residência em território nacional? Quem defende os operadores das bilheteiras?
É tudo muito bonito, mas quando
as coisas correm mal, a culpa é sempre de quem dá a cara, e nunca os
responsáveis que criam o problema.
Tanto se quer facilitar e sempre há um buraco nas malhas da lei.
ResponderEliminarAbraço