Um tribunal português decidiu
aceitar (e bem) uma providência cautelar contra a Segurança Social, e bem, obrigando a
reintegrar uma funcionária dispensada, alegando como motivo a “sobrevivência
digna” da mesma, em contraste com o processo de requalificação que implicava
cortes substanciais no vencimento.
Vem isto a propósito da decisão
deste governo que prevê mais um aumento da comparticipação dos utentes de lares
ou instituições de solidariedade social, que vai até 90% dos rendimentos dos
idosos, alegando-se que os custos aumentaram e que o Estado tem dificuldades em
aumentar as suas contribuições para o sistema.
Esta medida é desumana e
atentatória da dignidade da maioria dos nossos idosos, já que nos cálculos não
entram muitos outros custos que teriam que ser pagos com os restantes 10%, que
incluem despesas de saúde, fraldas e resguardos, que nunca poderão ser pagos
pela grande maioria dos utentes dos lares em causa.
Será que está garantida a
“sobrevivência digna” dos nossos idosos, com a implementação destas taxas de
comparticipação agora decididas? As misericórdias e IPSS que participaram nesta
decisão estão realmente preocupadas com os idosos que acolhem, e com o seu
direito à dignidade que se exige para qualquer cidadão?
Estaremos a respeitar, todos nós,
a respeitar a dignidade da nossa população idosa, ao pactuar com esta lei
ignóbil?
Ainda aparece aquela besta do PS a dizer que se pode fazer "um empréstimo" a pagar com um corte nas pensões futuras...
ResponderEliminarLol
AnarKa
O que vale é que estas nódoas estão quase a dar à sola.Não é possível que os próximos sejam tão rascas...
ResponderEliminarcumpts