Quantas vezes oferecemos ou recebemos
presentes simbólicos da parte de pessoas com quem temos negócios ou qualquer
tipo de relações profissionais, que na generalidade dos casos se limitam a uma
garrafa de whisky ou uma caixa de garrafas de vinho, no caso dos homens, que é
o que eu conheço melhor.
As ofertas simbólicas começaram,
recentemente, a ser condenadas no sector público, por poderem configurar casos
de corrupção, mais ou menos graves. Não me consta que no sector privado se
verifiquem este tipo de proibições, pelo menos vertidas em em lei, para ofertas simbólicas.
Vem a este propósito o presente
de 14 milhões de euros recebidos por Ricardo Salgado, o banqueiro do regime
recentemente caído em desgraça, da parte do construtor José Guilherme, que não
é considerado crime, mas sim uma oferta em dinheiro com o enquadramento
jurídico e com o nome “liberalidade”.
Fiquei a saber que a tal garrafa
de whisky dada a um funcionário público pode ser considerada crime, apesar de ser uma oferta simbólica, e que o
“presente” de 14 milhões de euros dados a um banqueiro, é uma ” liberalidade”
prevista na lei. Ajudem-me a descodificar esta coisa, que eu tenho muita
dificuldade em entender…
As leis dos ricos e as dos pobres são tão diferentes...
ResponderEliminarBjos da Sílvia
ResponderEliminarOra,nem toda a gente gosta de whisky...mas de milhões!!!!!