quinta-feira, julho 01, 2021

MARCELO O MALABARISTA

As restrições de circulação para entrar e sair da Área Metropolitana de Lisboa aos fins-de-semana foram imediatamente consideradas inconstitucionais pela maioria dos constitucionalistas, porque isso era evidente apesar do que o Governo pretendia.

O facto era gritante e, apesar da pronuncia favorável do Supremo Tribunal Administrativo, o que obrigou o Governo a caminhar imediatamente para a alteração de algumas leis, adequando-as a situações de emergência e calamidade pública como a que vivemos actualmente.

Hoje assistimos a uma das especialidades de Marcelo Rebelo de Sousa, que é exímio em driblar situações incómodas, neste caso para o Governo e para ele próprio que “escorregou” quando disse que com ele não se voltaria ao estado de emergência.

Quem ouvir as suas declarações com atenção perceberão que nunca menciona a proibição de entradas e saídas da AML quando fala da constitucionalidade das medidas agora (01/07) tomadas. Ele fala simplesmente dos limites à circulação depois de determinadas horas, salientando que fala das novas medidas e de limitação (não proibição) à circulação.


 

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