terça-feira, outubro 31, 2006
sábado, outubro 28, 2006
NOTÍCIAS E COMENTÁRIOS
Os estudos sobre as portagens nas SCUT foram encomendados a uma empresa de que foi fundador e sócio um adjunto do secretário de Estado das Obras Públicas. O valor pago pelo ministério de Mário Lino foi de 275 mil euros e os trabalhos foram adjudicados sem concurso.
Sol 28 de Outubro de 2006
As explicações do senhor ministro sobre a introdução de portagens em algumas SCUT basearam-se precisamente nos referidos estudos, bem fundamentados e rigorosos segundo o mesmo, onde foram avaliados alguns parâmetros que fundamentaram a decisão. Para o português comum pouco importa que os estudos tenham sido pagos pelo MOP ou pela empresa Estradas de Portugal EP, porque o dinheiro vem direitinho do bolso dos contribuintes, mas fica sempre a dúvida sobre a escolha da entidade que efectuou os estudos.
A constitucionalidade da proposta (taxas moderadoras de internamento e cirurgias) baseia-se na alínea a) do número 2 do Artigo 64 da constituição. E a equidade está salvaguardada pelas isenções: cerca de 55% da população está isenta.
Sol 28 de Outubro de 2006
Estas declarações do ministro Correia de Campos demonstram a fraqueza dos argumentos desta proposta de taxas moderadoras. Em primeiro lugar não podem ser consideradas moderadoras porque não moderam coisa nenhuma, antes oneram os cidadãos quando estão doentes e portanto a receber apenas parte do salário correspondente à actividade que estão impedidos de exercer.
No que diz respeito à equidade teria de ser uma taxa proporcional aos rendimentos do contribuinte, nunca uma quantia igual para todos acima dum rendimento definido (neste caso ridiculamente baixo). As dificuldades de implementação desta metodologia são imputáveis ao legislador e não podem recair sobre os contribuintes.
Sol 28 de Outubro de 2006
As explicações do senhor ministro sobre a introdução de portagens em algumas SCUT basearam-se precisamente nos referidos estudos, bem fundamentados e rigorosos segundo o mesmo, onde foram avaliados alguns parâmetros que fundamentaram a decisão. Para o português comum pouco importa que os estudos tenham sido pagos pelo MOP ou pela empresa Estradas de Portugal EP, porque o dinheiro vem direitinho do bolso dos contribuintes, mas fica sempre a dúvida sobre a escolha da entidade que efectuou os estudos.
A constitucionalidade da proposta (taxas moderadoras de internamento e cirurgias) baseia-se na alínea a) do número 2 do Artigo 64 da constituição. E a equidade está salvaguardada pelas isenções: cerca de 55% da população está isenta.
Sol 28 de Outubro de 2006
Estas declarações do ministro Correia de Campos demonstram a fraqueza dos argumentos desta proposta de taxas moderadoras. Em primeiro lugar não podem ser consideradas moderadoras porque não moderam coisa nenhuma, antes oneram os cidadãos quando estão doentes e portanto a receber apenas parte do salário correspondente à actividade que estão impedidos de exercer.
No que diz respeito à equidade teria de ser uma taxa proporcional aos rendimentos do contribuinte, nunca uma quantia igual para todos acima dum rendimento definido (neste caso ridiculamente baixo). As dificuldades de implementação desta metodologia são imputáveis ao legislador e não podem recair sobre os contribuintes.
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