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quarta-feira, maio 06, 2015

SOBREVIVÊNCIA DIGNA



Um tribunal português decidiu aceitar (e bem) uma providência cautelar contra a Segurança Social, e bem, obrigando a reintegrar uma funcionária dispensada, alegando como motivo a “sobrevivência digna” da mesma, em contraste com o processo de requalificação que implicava cortes substanciais no vencimento.

Vem isto a propósito da decisão deste governo que prevê mais um aumento da comparticipação dos utentes de lares ou instituições de solidariedade social, que vai até 90% dos rendimentos dos idosos, alegando-se que os custos aumentaram e que o Estado tem dificuldades em aumentar as suas contribuições para o sistema.

Esta medida é desumana e atentatória da dignidade da maioria dos nossos idosos, já que nos cálculos não entram muitos outros custos que teriam que ser pagos com os restantes 10%, que incluem despesas de saúde, fraldas e resguardos, que nunca poderão ser pagos pela grande maioria dos utentes dos lares em causa.

Será que está garantida a “sobrevivência digna” dos nossos idosos, com a implementação destas taxas de comparticipação agora decididas? As misericórdias e IPSS que participaram nesta decisão estão realmente preocupadas com os idosos que acolhem, e com o seu direito à dignidade que se exige para qualquer cidadão?

Estaremos a respeitar, todos nós, a respeitar a dignidade da nossa população idosa, ao pactuar com esta lei ignóbil?