quinta-feira, junho 28, 2018

A RESIDÊNCIA HABITUAL DO DEPUTADO

Houve em tempos uma grande celeuma acerca do abuso no recebimento de subsídios, por parte de deputados, e a pedido de Ferro Rodrigues a auditoria jurídica da Assembleia da República pronunciou-se hoje, sobre qual é a morada relevante, se a fiscal ou a não fiscal.

Como convém nestas coisas, o parecer tem 22 páginas, com uma conclusão clara: a residência habitual do deputado (e não a fiscal) é que deve ser comunicada aos serviços para efeitos de cálculo de subsídio, e quando houver duas, a escolha da morada a indicar é do parlamentar.

É também interessante registar que a fiscalização da veracidade da declaração não cabe aos serviços parlamentares, e o deputado deve informar sempre que alterar a sua residência habitual.

Registe-se a singularidade de haver (para os deputados) uma completa ausência de fiscalização na atribuição de subsídios, que acresce a outra, a de decidirem em causa própria.


Sempre pensei que, numa Democracia, os eleitos faziam questão de ser um BOM exemplo, mas enganei-me!


1 comentário:

  1. Em termos de corrupção, a democracia difere pouco dos demais sistemas
    Abraço

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